quinta-feira, 12 de julho de 2012

analise da proporcionalidade de algumas penas do livro de CESARE BECCARIA



DA PENA DE MORTE
Há ainda em alguns países como Afeganistão e Arábia Saudita a execução de suplícios. Sendo que estes, mesmo com essa pena continuam tendo um número alto de delitos, o que nos mostra que a pena de morte é verdadeiramente inútil.
A pena de morte não é aplicada de forma eficaz, e como consequências são executados vários inocentes. Pois é também uma violação contra os direitos humanos.
A pena capital não se apoia em nenhum direito. Pois não se deve condenar uma pessoa tirando-lhe a vida em apenas um instante, por que não vai ser assim que vai impedir que em uma sociedade ocorra crimes. Basta que o individuo seja condenado a uma determinada pena, de acordo como crime cometido, que ele ficando sem a sua liberdade por um tempo estabelecido pela sanção, onde lhe dará uma maior reflexão sobre o seu ato cometido, e assim também a sociedade analisará as condições estabelecidas a que o criminoso foi submetido, tendo como base neste exemplo para não vi a cometer tal crime. O legislador deve, por conseguinte, por limites ao rigor das penas, quando o suplício não se torna mais do que um espetáculo e parecer ordenado mais para ocupar a força do que para punir um crime. Já para o Brasil a constituição deixa claro no art. 5°, incisos XLVI e XLVII, a aplicabilidade da pena.
DA PRISÃO
Só a lei deve determinar o caso em que é preciso empregar a prisão. Assim a lei estabelece de maneira fixa, por que indício de delito um acusado pode ser preso e ser submetido a interrogatório. Então é aparti dessas leis que basta alguns indícios, que na maioria das vezes são forjados para incriminar um inocente, que mesmo que o acusado cuja inocência seja reconhecida juridicamente ainda a leva com ele a nota de infâmia. Enquanto que o criminoso convicto logo é reconhecido inocente, sendo que o povo ainda lhe elege para um dos cargos mais importante do Estado. Isso porque o sistema da justiça em casos como este apresenta é a ideia da força e do poder.
QUE AS PENAS DEVEM SER PROPORCIONADAS AOS DELITOS
Nesse capitulo Beccaria fala sobre a importância das penas ser proporcionais aos delitos, já que o delito é mais contrario ao bem publico. Por ser o delito uma ameaça ao bem comum, seu impacto deve ser medido de acordo com o grau de ameaça que a conduta produz perante a sociedade, estabelecendo-se penas mais rigorosas para aquele delito que oferecer maior ameaça ao bem-publico e penas menos rigorosas para o de menor potencial ofensivo. Pois não se deve aplicar uma pena igual para crimes com proporcionalidades diferentes, como podemos observa no raciocínio de Beccaria, vejamos:
 “Se o prazer e a dor são os dois grandes motores dos seres sensíveis; se, entre os motivos que determinam os homens em todas as suas ações, o supremo Legislador colocou como os mais poderosos as recompensas e as penas; se dois crimes que atingem desigualmente a sociedade recebem o mesmo castigo, o homem inclinado ao crime, não tendo que temer uma pena maior para o crime mais monstruoso, decidir-se-á mais facilmente pelo delito que lhe seja mais vantajoso; e a distribuição desigual das penas produzirá a contradição, tão notória quando frequente, de que as leis terão de punir os crimes que tiveram feito nascer.”

DO ROUBO
O que podemos notar sobre a analise do autor é que as penas para roubos são totalmente injusta. Pois estamos cansados de ver políticos que roubam milhões de dinheiro e não são condenados, mas uma dona de casa que rouba um pote de manteiga de 3,00 reais fica 5 meses presa, vimos então que a justiça torna-se injusta. Deve-se o legislador aplicar uma pena cabível a cada tipo de roubo.
DO CONTRABANDO
O contrabando certamente é um crime. Pois viola o soberano e a nação. Sendo que o contrabando é um delito gerado pelas leis, pelo fato de se aumentar os direitos, daí aumenta a vantagem também do contrabando, sendo assim, quanto mais fácil for as condições disponíveis para a prática do contrabando, maior o desejo de cometê-lo. Sendo que fica mais fácil ainda quando o objeto é tem pequeno volume. Daí é muito importante que se faça o confisco de mercadorias, pois é aparti desse que se estabelece uma pena para as pessoas que cometem tal delito, de modo que a pena seja considerável como a prisão, por exemplo, vai variar de acordo com o objeto que o individuo contrabandear para que não se aplique a mesma sanção a pessoas que, por exemplo, roube ou cometa um assassinato. Certamente deve se punir sim um contrabandista, pois ele esta de tal modo comprometendo os impostos, sendo que estes são essenciais para que se tenha uma boa legislação.

0 comentários:

Postar um comentário