DA
PENA DE MORTE
Há ainda em alguns países como Afeganistão e Arábia
Saudita a execução de suplícios. Sendo que estes, mesmo com essa pena continuam
tendo um número alto de delitos, o que nos mostra que a pena de morte é
verdadeiramente inútil.
A pena de morte não é aplicada de forma eficaz, e como
consequências são executados vários inocentes. Pois é também uma violação
contra os direitos humanos.
A pena capital não se apoia em nenhum direito. Pois
não se deve condenar uma pessoa tirando-lhe a vida em apenas um instante, por
que não vai ser assim que vai impedir que em uma sociedade ocorra crimes. Basta
que o individuo seja condenado a uma determinada pena, de acordo como crime
cometido, que ele ficando sem a sua liberdade por um tempo estabelecido pela
sanção, onde lhe dará uma maior reflexão sobre o seu ato cometido, e assim
também a sociedade analisará as condições estabelecidas a que o criminoso foi
submetido, tendo como base neste exemplo para não vi a cometer tal crime. O
legislador deve, por conseguinte, por limites ao rigor das penas, quando o
suplício não se torna mais do que um espetáculo e parecer ordenado mais para
ocupar a força do que para punir um crime. Já para o Brasil a constituição
deixa claro no art. 5°, incisos XLVI e XLVII, a aplicabilidade da pena.
DA
PRISÃO
Só a lei deve determinar o caso em que é preciso
empregar a prisão. Assim a lei estabelece de maneira fixa, por
que indício de delito um acusado pode ser preso e ser submetido a
interrogatório. Então é aparti dessas leis que basta alguns indícios, que na
maioria das vezes são forjados para incriminar um inocente, que mesmo que o
acusado cuja inocência seja reconhecida juridicamente ainda a leva com ele a
nota de infâmia. Enquanto que o criminoso convicto logo é reconhecido inocente,
sendo que o povo ainda lhe elege para um dos cargos mais importante do Estado.
Isso porque o sistema da justiça em casos como este apresenta é a ideia da
força e do poder.
QUE AS PENAS DEVEM SER
PROPORCIONADAS AOS DELITOS
Nesse
capitulo Beccaria fala sobre a importância das penas ser proporcionais aos
delitos, já que o delito é mais contrario ao bem publico. Por ser o delito uma
ameaça ao bem comum, seu impacto deve ser medido de acordo com o grau de ameaça
que a conduta produz perante a sociedade, estabelecendo-se penas mais rigorosas
para aquele delito que oferecer maior ameaça ao bem-publico e penas menos
rigorosas para o de menor potencial ofensivo. Pois não se deve aplicar uma pena
igual para crimes com proporcionalidades diferentes, como podemos observa no
raciocínio de Beccaria, vejamos:
“Se o prazer e a dor são os dois grandes motores dos seres sensíveis;
se, entre os motivos que determinam os homens em todas as suas ações, o supremo
Legislador colocou como os mais poderosos as recompensas e as penas; se dois
crimes que atingem desigualmente a sociedade recebem o mesmo castigo, o homem
inclinado ao crime, não tendo que temer uma pena maior para o crime mais
monstruoso, decidir-se-á mais facilmente pelo delito que lhe seja mais
vantajoso; e a distribuição desigual das penas produzirá a contradição, tão
notória quando frequente, de que as leis terão de punir os crimes que tiveram
feito nascer.”
DO ROUBO
O que podemos notar sobre a analise
do autor é que as penas para roubos são totalmente injusta. Pois estamos
cansados de ver políticos que roubam milhões de dinheiro e não são condenados,
mas uma dona de casa que rouba um pote de manteiga de 3,00 reais fica 5 meses
presa, vimos então que a justiça torna-se injusta. Deve-se o legislador aplicar
uma pena cabível a cada tipo de roubo.
DO CONTRABANDO
O contrabando certamente é um crime.
Pois viola o soberano e a nação. Sendo que o contrabando é um delito gerado
pelas leis, pelo fato de se aumentar os direitos, daí aumenta a vantagem também
do contrabando, sendo assim, quanto mais fácil for as condições
disponíveis para a prática do contrabando, maior o desejo de cometê-lo. Sendo que fica mais fácil ainda
quando o objeto é tem pequeno volume. Daí é muito importante que se faça o
confisco de mercadorias, pois é aparti desse que se estabelece uma pena para as
pessoas que cometem tal delito, de modo que a pena seja considerável como a
prisão, por exemplo, vai variar de acordo com o objeto que o individuo
contrabandear para que não se aplique a mesma sanção a pessoas que, por
exemplo, roube ou cometa um assassinato. Certamente deve se punir sim um
contrabandista, pois ele esta de tal modo comprometendo os impostos, sendo que
estes são essenciais para que se tenha uma boa legislação.
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